Acidente de trabalho você sabe o que a empresa precisa fazer — e o que o colaborador tem direito
Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer lugar — da fábrica ao escritório.
E quando isso acontece, tanto o colaborador quanto a empresa têm direitos e deveres bem claros.
Direitos do trabalhador acidentado:
– Auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia
– Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
– Depósito do FGTS durante todo o afastamento
– Direito à reabilitação profissional, se necessário
Deveres da empresa:
– Emitir a CAT imediatamente (mesmo sem afastamento)
– Garantir ambiente seguro, com EPIs e treinamentos regulares
– Desenvolver ações preventivas contra novos acidentes
– Acompanhar o colaborador na reabilitação e retorno ao trabalho
Prevenir ainda é o melhor caminho.
Empresas que investem em saúde e segurança evitam passivos, reduzem custos e mostram respeito pela vida de quem constrói seus resultados.
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