Burnout pode virar processo. E muita empresa só descobre tarde demais

A síndrome de burnout já é reconhecida como doença ocupacional no Brasil.
Isso significa que:
– Pode gerar estabilidade no emprego
– Exige emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
– Pode resultar em indenizações por danos morais e materiais
E atenção: não é só excesso de trabalho.
Burnout está ligado a pressão psicológica, metas abusivas, assédio moral, ambiente tóxico e falta de pausas adequadas.
Se o colaborador for afastado com diagnóstico confirmado, a empresa pode ser responsabilizada por não oferecer um ambiente mentalmente seguro.
O que evita isso?
Acompanhamento médico ocupacional
Exames periódicos com avaliação de saúde mental
Programas de prevenção e bem-estar
Documentação completa conforme a NR-7
Sua empresa está preparada para lidar com isso — ou vai esperar o processo chegar?
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O que você pensa sobre isso? Já presenciou um caso parecido? Comente aqui.
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