Embora muitas vezes sejam citadas como se fossem a mesma coisa, essas doenças têm significados diferentes nos campos legal e médico.
A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Imagine um trabalhador que desenvolve problemas respiratórios devido à exposição a poeira específica no seu ambiente de trabalho – ele pode estar lidando com uma doença do trabalho.
Já a doença ocupacional é uma velha conhecida do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ela é provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce. A asbestose é a formação de tecido cicatricial generalizada no pulmão causada pela inalação de poeira de amianto, ou exemplo é a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), comum em locais de trabalho barulhentos.
As empresas precisam adotar medidas de controle ambiental e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para manter esses riscos sob controle. Por isso, saber distingui-los é essencial para cumprir as normas de segurança e saúde.
MultiMed – Medicina do Trabalho em Goiânia
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- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254