Multa por falta de exame admissional! Não se arrisque!
A falta de realização do exame admissional pode resultar em penalidades significativas para as empresas. Esse exame, regulamentado pela Norma Regulamentadora 7, é um procedimento obrigatório que visa assegurar que o trabalhador está apto para desempenhar suas funções sem risco à saúde. Não realizá-lo, não só coloca a saúde do colaborador em risco, como também pode gerar multas elevadas para a empresa.
Segundo a legislação trabalhista, deve ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades. Caso a empresa negligencie essa obrigação, as multas podem variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além disso, a não conformidade com as exigências do e-Social pode agravar ainda mais as sanções, ampliando os custos financeiros para o empregador.
É fundamental se atentar a essas exigências, pois o exame admissional é apenas um dos diversos aspectos que compõem a saúde ocupacional. A ausência de conformidade não só expõe a empresa a penalidades, como também compromete a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, o que pode levar a consequências legais ainda mais sérias no futuro.
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Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254