O que fazer quando o colaborador sofre um acidente de trabalho?

Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho, é importante seguir alguns procedimentos específicos para garantir a segurança do trabalhador e a conformidade com as leis trabalhistas. Veja os principais passos a seguir:
- Prestar socorro imediato: a primeira ação deve ser garantir o socorro ao acidentado, proporcionando assistência médica imediata, seja no local ou em uma unidade de saúde.
- Comunicação interna: informe os superiores hierárquicos, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que uma investigação detalhada possa ser iniciada.
- Emitir o CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil após o acidente, informando a Previdência Social.
- Investigação do acidente: conduza uma investigação para identificar as causas e implemente medidas corretivas para evitar que se repita.
- Assistência médica contínua: garanta que o colaborador receba o tratamento necessário e mantenha acompanhamento médico conforme a gravidade.
Direitos do trabalhador: O acidentado tem direito ao reembolso de despesas médicas, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e, em casos de afastamento, ao auxílio-doença pelo INSS após os primeiros 15 dias.
Implementar medidas de prevenção e promover um ambiente seguro são essenciais para minimizar riscos futuros!
MultiMed – Medicina do Trabalho em Goiânia
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Clínico geral
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- Avaliação psicossocial em Goiânia
Programas:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254