O que seria considerado acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é se refere a qualquer acidente ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Essa definição também se estende aos deslocamentos entre o local de trabalho e o estabelecimento de ensino frequentado pelo trabalhador, ou entre diferentes locais de trabalho, no caso de empregados que têm mais de um emprego.
Para que um evento seja considerado um acidente de trajeto, alguns critérios precisam ser atendidos. Primeiramente, a fatalidade deve ocorrer em um percurso habitual e direto, sem desvios significativos. No entanto, pequenos desvios para atender necessidades pessoais, como levar os filhos à escola ou realizar compras rápidas, são geralmente aceitos, desde que não aumentem significativamente o risco.
Outro ponto importante é que o episódio deve ocorrer durante o tempo normal de deslocamento. A utilização de meios de transporte público ou particular também é irrelevante para a caracterização do acidente de trajeto. Em casos onde o trabalhador opta por uma rota alternativa devido a fatores como trânsito intenso ou condições climáticas adversas, ainda pode ser considerado um acidente de trajeto, desde que essa rota seja razoável.
O trabalhador deve informar imediatamente o empregador sobre o acidente e buscar atendimento médico. Além disso, é necessário registrar o ocorrido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os direitos previstos em lei, como o auxílio-doença acidentário.
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