Prontuário médico pode omitir que o paciente tem HIV?

Essa pergunta é delicada — mas a resposta precisa ser clara, ética e baseada na lei.
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Segundo o Parecer nº 01/2023 do CRM-PI, não pode. A condição de HIV positivo deve constar no prontuário médico, mesmo que o paciente peça o contrário.
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O prontuário é um documento técnico, legal e sigiloso, usado para garantir a continuidade do cuidado e a segurança de todos os profissionais envolvidos.
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⚠️Omitir uma informação relevante, como a soropositividade, além de comprometer a assistência, pode ser interpretado como infração ética e até crime, conforme o artigo 269 do Código Penal.
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Isso não significa “quebrar sigilo” — pelo contrário. O que a lei exige é que quem faz parte do atendimento tenha acesso às informações essenciais, como anestesistas, cirurgiões e enfermeiros. Desde que estejam envolvidos no caso, o sigilo está preservado.
E mais:
Recusar-se a registrar a condição de HIV por vontade do paciente é uma infração ética.
O médico pode ser responsabilizado por omissão deliberada de informação técnica relevante.
O que se exige é sigilo absoluto no uso da informação — e não apagar evidências clínicas.
⚕️ Isso vale para qualquer área médica — mas especialmente para quem atua com Medicina do Trabalho, onde o equilíbrio entre confidencialidade e responsabilidade técnica é ainda mais sensível.
O que você acha dessa decisão?
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