O CAT aplicável também fora da empresa!
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não se aplica exclusivamente aos incidentes ocorridos dentro das instalações da empresa. Na verdade, ela deve ser emitida sempre que um trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho, independentemente de onde o fato ocorreu.
Isso inclui não apenas os acidentes típicos que acontecem durante a execução das atividades laborais dentro da empresa, mas também os de trajeto, que ocorrem no percurso habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Ademais, a CAT também é necessária nos casos de doenças ocupacionais, que são aquelas desenvolvidas em função das condições de trabalho, como a exposição prolongada a substâncias nocivas ou a realização de movimentos repetitivos. Sua emissão é responsabilidade do empregador, mas, caso este se recuse, o próprio trabalhador, seu sindicato ou até mesmo o médico que o atendeu podem preencher o documento e encaminhá-lo à Previdência Social.
É importante destacar que a CAT é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como o acesso ao auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego por até 12 meses após a recuperação. Portanto, qualquer acidente relacionado ao trabalho, seja dentro ou fora das dependências da empresa, deve ser devidamente comunicado, assegurando a proteção e os benefícios previstos em lei.
MultiMed – Medicina do Trabalho em Goiânia
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- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254